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MP ajuíza ação para tentar barrar aumento em salário de Saud, vice e secretários

MP ajuíza ação para tentar barrar aumento em salário de Saud, vice e secretários

Na ação, Promotoria diz que salários de agentes políticos não podem ser aumentados na mesma legislatura, que projeto se baseou em lastro financeiro inexistente e que medida teria efeito cascata, já que o vencimento do prefeito é o teto do funcionalismo; a partir de janeiro, salário do prefeito passaria de R$ 18.616,83 para R$ 21.500, dos secretários de R$ 11.466,60 para R$ 18.000 e do cargo de vice-prefeito de R$ 5.585,04 para R$ 18.100

Julio Codazzi

10/12/2021 às 16:03.

Atualizado em 10/12/2021 às 18:40

 

O Ministério Público ajuizou uma ação para pedir que a Prefeitura de Taubaté seja impedida de aplicar a lei municipal que aumentou em 15,48% o salário do prefeito, em 224% o vencimento do cargo de vice-prefeito e em 56,97% o salário dos secretários.

Na denúncia, a Promotoria alega que a lei sancionada na última terça-feira (7) pelo prefeito José Saud (MDB) viola a Constituição Federal e também os precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal), que vedam aumentos para agentes políticos em uma mesma legislatura.

O MP sustenta ainda que o projeto da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara, que deu origem à lei, se baseou em argumentos “falaciosos”, já que, para afirmar que haveria lastro financeiro para o aumento dos salários, os vereadores se escoraram “na previsão de receitas atualmente inexistentes”, como a revisão da planta genérica de valores (que ainda não foi aprovada pelo Legislativo) e outras medidas que ainda precisariam ser implementadas pela Prefeitura, como cadastramento de imóveis e recadastramento de atividades econômicas.

“A reprovabilidade das condutas dos membros do Poder Legislativo de Taubaté que se curvaram à vontade do chefe do Poder Executivo, lhe prestando reverência, é exacerbada pelo fato de que de forma mendaz, dissimulada e fraudulenta, eles tentam convencer a sociedade de que atualmente há recursos suficientes a justificar os aumentos dos subsídios, valendo-se de premissas sabidamente falsas, posto que inexistentes”, diz trecho da ação.

Nesse ponto, o MP destaca que a função dos vereadores é “a fiscalização dos atos do Poder Executivo, e não o patrocínio de desfalques aos cofres públicos em prejuízo do contribuinte e da sociedade”.

A Promotoria ressalta também que o salário do prefeito é o teto do funcionalismo municipal, e que a majoração do subsídio “pode ocasionar efeito cascata, com uma sucessão de aumentos remuneratórios que hoje encontram limite”.

A ação foi protocolada nessa quinta-feira (9). No mesmo dia, o juiz Jamil Nakad Junior, da Vara da Fazenda Pública, deu prazo de 72 horas para a Prefeitura se manifestar. À reportagem, o governo Saud se limitou a dizer que “a lei foi baseada na Constituição Federal que autoriza o aumento para o exercício financeiro seguinte” e que “aguardará a intimação para se manifestar”.

Pela lei, a partir de janeiro de 2022 o salário do prefeito passaria de R$ 18.616,83 para R$ 21.500. O salário dos secretários municipais iria de R$ 11.466,60 para R$ 18.000. O salário do cargo de vice-prefeito iria de R$ 5.585,04 para R$ 18.100 – atualmente, a vice-prefeita Adriana Mussi (Republicanos) recebe R$ 11.466,60, já que ela acumula o cargo de secretária de Desenvolvimento e Inclusão Social e pode optar pelo maior salário; com a mudança, a tendência é que ela passasse a receber o vencimento de vice, que ficaria maior.

AÇÕES.

Além da ação do MP, outros dois processos tramitam na Justiça contra o aumento no salário de prefeito, vice e secretários. Um deles foi protocolado pela ex-vereadora Loreny (Solidariedade), que cita a falta de estudo sobre o impacto da elevação do teto do funcionalismo no sistema previdenciário municipal. O outro é do ex-prefeito Ortiz Junior (PSDB), que usa o mesmo argumento da Promotoria, de que o salário não pode ser elevado na mesma legislatura. A tendência é que as ações de Loreny e Ortiz, que também tramitam na Vara da Fazenda Pública, sejam apensadas ao processo movido pelo MP.

 

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